A Corte Constitucional da Colômbia negou nesta quarta-feira a possibilidade de adoção para casais de pessoas do mesmo sexo, mas manteve a opção de permiti-la quando a criança é filho biológico de um dos dois.
“Os casais do mesmo sexo só podem adotar quando a solicitação recaia sobre o filho biológico de seu companheiro ou companheira permanente”, esclareceu o tribunal através do Twitter.
A decisão do tribunal foi imediatamente questionada pelos grupos de defesa dos direitos dos homossexuais.
“Estamos unidos e somos mais fortes. O país revelou seus preconceitos e se colocou como um obstáculo para a igualdade. Podem atrasá-la, mas é imparável!”, escreveu no Twitter Angélica Lozano, deputada do Partido Verde e militante da causa gay.
Por sua vez, Mauricio Albarracín, diretor-executivo da ONG Colômbia Diversa, que defende os direitos de Lésbicas, Gays, Transexuais e Bissexuais (LGTB), preferiu comentar o lado positivo da decisão.
Albarracín destacou no Twitter que a Corte Constitucional aprovou a “adoção consentida de casais do mesmo sexo quando se trata de filho/a biológico/a”.
A comunidade LGTBI acreditava em uma decisão favorável da Corte e tinha como antecedente o sinal verde que o tribunal deu em agosto de 2014 para a adoção de uma menina por parte de uma mulher que é casada com a mãe biológica.
Além disso, a Corte já autorizou o direito dos homossexuais à adoção de crianças, mas de forma individual.
Antes da decisão, o presidente da Conferência Episcopal da Colômbia, monsenhor Luis Augusto Castro, tinha afirmado que “se pode fazer experiências com ratos, mas não com crianças”, ao defender que a Igreja se opõe à adoção de menores por parte de casais do mesmo sexo.
Na América Latina, países como Argentina e Uruguai já contam com legislação que permite a adoção de menores por casais homossexuais, enquanto no Brasil, no Chile e no Peru algumas iniciativas nesse sentido foram apresentadas, mas não obtiveram consenso.
Fonte: Revista Exame