Muitas mães tem medo de procurar o judiciário quando decidem entregar o filho em adoção, o que acaba resultando em caso de abandono e de adoções irregulares. Abandono de criança é crime, entregar a criança ao judiciário, não. Esta possibilidade legal foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei nº 13.257, de 2016
Art. 13 § 1o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
A gestante que tem interesse em fazer a Entrega Legal deve informar à Vara da Infância e Juventude de sua cidade que não deseja criar aquela criança, independentemente de qual seja o motivo. É responsabilidade do judiciário receber essas crianças e encaminhá-las para uma instituição de acolhimento. O juiz vai ouvir a gestante ou mãe e, certificando-se que ela está certa da sua decisão e que não há a possibilidade da criança ser acolhida por nenhum parente, a criança será encaminhada para a adoção.
2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de NatalSe você mora em outra cidade, pode consultar o telefone e endereço das Varas de Infância aqui.
Você pode também procurar o Projeto Acalanto para lhe ajudar nesse processo. A gente sabe que é um momento muito delicado, por isso damos apoio através de acompanhamento psicológico e acolhemos essas gestantes ou mães de braços abertos. Entre em contato conosco pelo telefone ou Whatsapp (84) 9.9117-7732 para marcar um atendimento.
Caso você não seja de Natal ou cidades próximas, você pode buscar o Grupo de Apoio à Adoção da sua região, clique aqui nessa lista. A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção divide ainda essa lista por regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.