A rede de proteção da criança e do adolescente é composta por instituições, entidades e profissionais que buscam garantir e resguardar os direitos das crianças e adolescentes brasileiros. Conheça os atores da rede e seus diferentes papéis a seguir:
É a principal porta de entrada, sua principal função é identificar situações de violação de direitos de crianças e adolescentes. Além disso, compete a aplicação de ações que envolvem prevenção, proteção, tratamento e vigilância de crianças e adolescentes em situações de risco.
Encarregado de constatar a violação de direitos, atende e aconselha tanto as vítimas quanto os pais e responsáveis. Além disso, promove e incentiva ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais voltados para crianças e adolescentes.
Julga os processos de adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes em situações de risco ou abandono. É também, o local onde os pretendentes se cadastram quando decidem participar do processo de adoção.
Responsável por defender os direitos da criança e do adolescente. Recebe as denúncias e ajuíza a ação penal pública para dar inicio ao processo de coleta das provas.
Medida excepcional e provisória de proteção às crianças e adolescentes em situações graves de negligência, maus tratos e abusos por seus familiares ou responsáveis. Nessas entidades há uma equipe capacitada que passa a ser responsável pela integridade física, psíquica e social das mesmas.
Ambos são espaços que visam o empoderamento das famílias e de seus membros para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social, no entanto o CRAS visa prevenir essas situações e o CREAS visa tratar as consequências das famílias que já tiveram seus direitos violados.
Tem a competência de evitar as situações de abandono e atender crianças e adolescentes já abandonados. Além disso, promove a formação de famílias substitutas e ainda estimula a adoção, guarda ou tutela de crianças e adolescentes em situação de instituições de acolhimento.